91-0313
Relator: BRAVO SERRA
necessaria para salvaguardar outros valores constitucionalmente previstos, tais como o direito a reserva da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos e as materias relativas a segurança interna
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Relator: BRAVO SERRA
necessaria para salvaguardar outros valores constitucionalmente previstos, tais como o direito a reserva da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos e as materias relativas a segurança interna
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
fundamentos que presidiram a apreciação dos outros candidatos não colide com a reserva de intimidade da vida privada. IV - A norma impugnada opera uma restrição ilegitima do direito a informação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Viola as normas dos n. 1 e 2 do artigo 268
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Se, em termos genericos, o acesso a informação - corolario do direito
Relator: ALVES CORREIA
respeito a materia relativa a segurança interna e externa, a investigação criminal e a intimidade das pessoas. VII - O direito a informação e o direito de acesso aos arquivos ... absoluto e ilimitado, podendo sofrer restrições, desde logo para salvaguardar o direito "a intimidade das pessoas". X - Existem, no entanto, dados dos curriculos vitae dos candidatos que não se integram
Relator: MARIO DE BRITO
causa os valores da segurança interna e externa, da investigação criminal e da intimidade das pessoas - sobre toda e qualquer fase do procedimento administrativo. IV - Este entendimento tem consagração legislativa
Relator: MONTEIRO DINIS
materias relativas a segurança interna e externa, a investigação criminal e a intimidade das pessoas". V - Da ponderação dos especificos direitos que em cada caso se apresentam, da caracterização