91-0313
Relator: BRAVO SERRA
Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso
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Relator: BRAVO SERRA
Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
considerando o direito a informação dos administrados e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos como direitos fundamentais de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias ... todos os candidatos e, bem assim, aquela em que são directamente apreciados, pelos fundamentos ja consignados nos acordãos n. 156/92, 176/92 e 177/92. II - Face a um pedido de declaração
Relator: MONTEIRO DINIS
cidadão seja interessado e o direito ao conhecimento das resoluções definitivas atraves da sua notificação ou publicação, constituem direitos de natureza analoga aos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto ... obediencia ao principio constitucional do respeito pela dignidade da pessoa humana, principio inspirador dos direitos fundamentais, não pode restringir-se ao conteudo minimo do "audi alteram partem". Para alem disto
Relator: ALVES CORREIA
direitos distintos estritamente conexos, pelo que devem ser interpretados e analisados conjuntamente. VIII - Sendo o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, um direito analogo aos direitos, liberdades ... expressa previsão ou regulamentação legal. IX - Este direito não e absoluto e ilimitado, podendo sofrer restrições, desde logo para salvaguardar o direito "a intimidade das pessoas". X - Existem, no entanto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito a informação dos administrados e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime de aplicabilidade directa e do caracter restritivo ... violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais. III - O conhecimento dos fundamentos que presidiram a apreciação dos outros candidatos não