94-0128
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tipo de interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas os das partes, situando-se a decisão num plano distinto dos interesses
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
tipo de interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas os das partes, situando-se a decisão num plano distinto dos interesses
Relator: BRAVO SERRA
função jurisdicional, que, assim, não almeja a prossecução e realização de um interesse publico distinto do da composição dos conflitos. III - Por ultimo, a imposição constitucional de que os tribunais
Relator: RIBEIRO MENDES
autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não tem suscitado duvidas de constitucionalidade a solução de confiar aos agentes do Ministerio Publico o exercicio do patrocinio oficioso dos interesses
Relator: BRAVO SERRA
quanto a determinados casos, viesse a prever a efectivação da liquidação de modo distinto. IV - As duas normas referidas assegurarão ainda a garantia constante do artigo 268, 4, da Constituição ... apreço continuara a ser inatacavel se ao mesmo tempo estiver prevista a defesa dos interesses particulares dos credores e dos socios dos estabelecimentos bancarios liquidados, em termos da intervenção destes
Relator: MONTEIRO DINIS
legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... qual "compete as associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder
Relator: MONTEIRO DINIS
representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determina gozando para tanto de estatuto proprio e de autonomia nos termos ... entre aquele e o Ministerio Publico, cuja intervenção processual se situa num plano distinto do das partes e obedece a um outro programa normativo. V - Assim, o Ministerio Publico
Relator: BRAVO SERRA
Constituição. IV - O artigo 20 da Constituição reconhece varios direitos que, embora conexos, são distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito de acesso aos tribunais ... autos ou parte deles, constantes de processos criminais findos, a invocação de um interesse legitimo. IX - Uma tal exigencia, eventualmente interpretada como se aplicando tambem a advogados, não iria, seguramente
Relator: ALVES CORREIA
odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação pecuniaria, pelo que não ... relações de trabalho subordinado e foi criada com o objectivo de defender os interesses dos trabalhadores dependentes. Ela não e, por isso, materialmente infundada, nem desprovida de justificação objectiva