87-0282
Relator: RAUL MATEUS
tenha admitido diversos graus de jurisdição, seja consentida, ao nivel dos varios graus admitidos, a via de recurso, sem quaisquer discriminações de ordem economica. VI - O facto de a Constituição
16 resultados
Relator: RAUL MATEUS
tenha admitido diversos graus de jurisdição, seja consentida, ao nivel dos varios graus admitidos, a via de recurso, sem quaisquer discriminações de ordem economica. VI - O facto de a Constituição
Relator: ALVES CORREIA
prova, não a prova produzida. XII - O conteudo da fundamentação das respostas aos factos quesitados ha-de ser necessariamente influenciado pela circunstancia de as respostas serem dadas por um colectivo ... podendo o fundamento real de cada resposta num certo sentido ser diverso de juiz para juiz, ou oferecer entre todos cambiantes significativas, teria necessariamente uma tal motivação de limitar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juizo de igualdade. V - A desadequação ou desproporção da regulamentação legal a situação de facto que pretende regular e indice decisivo de distinção arbitraria e discriminatoria estabelecida pelo legislador ... profissionais e a autonomia das respectivas carreiras, as quais estão submetidas a principios constitucionais diversos, leva a concluir que se não esta perante situações que entronquem num ponto comum
Relator: ALVES CORREIA
absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio da igualdade, entendido como ... teve em conta as especificidades da situação de dependencia gerada pelo vinculo laboral. De facto, o legislador não esta impedido de regular de modo desigual situações de facto essencialmente diferentes
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os principios juridico-constitucionais, materiais e organicos a que se submetem
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O direito de acesso à justiça, tal como o direito à
Relator: SILVA RATO
1. A interpretação da lei processual, deve ser efetuada dentro de um
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Efectuada a notificação da requerida nos termos do disposto no artº 236º
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3