TRCsó sumário
2730/2000
Relator: NUNES RIBEIRO
execução. II - Não revelando o simples exame das letras dadas à execução qualquer irregularidade formal, uma vez que contêm, no lugar do aceite, simplesmente as assinaturas dos embargantes
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Relator: NUNES RIBEIRO
execução. II - Não revelando o simples exame das letras dadas à execução qualquer irregularidade formal, uma vez que contêm, no lugar do aceite, simplesmente as assinaturas dos embargantes
Relator: FERREIRA DE BARROS
pode ser prestado pelo sacado ou então por um inter-veniente com observância do formalismo indicado no art. 57º da L.U.L.L., presumindo-se, na falta de indicação por honra
Relator: CARVALHO MARTINS
O juiz deve rejeitar oficiosamente a execução logo que se aperceba da
Relator: ROSA TCHING
1º- É invalido o aceite prestado por outrem que não o sacado