13 resultados nos descritores e sumários · 721 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    55/26.8BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta ... produzido internacionalmente em redor do Código Disciplinar da FIFA ou do Regulamento Disciplinar da UEFA, atenta a natureza objetiva da responsabilidade dos clubes relativamente aos atos ali elencados e ocorridos

  2. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    corridos nesse procedimento, a decisão disciplinar a proferir não pode sair fora da bitola já fixada com referência à moldura sancionatória disciplinar aplicável, que foi aquela com que o arguido ... proferida uma pena mais leve em resultado da apreciação da concreta efectivação da sua responsabilidade disciplinar. 3 - Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar

  3. TCANsó sumário

    01116/14.1BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    entidade administrativa vindo a revogar o acto administrativo proferido a final do procedimento disciplinar por via do qual foi aplicada ao ora Recorrente a pena de suspensão por 60 dias ... invocados daí fossem advenientes, não estão reunidos os pressupostos determinantes da efectivação da responsabilidade civil extracontratual dos Réus.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  4. TRG

    890/25.4T9BGC.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no momento da contraordenação, presume-se a responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo. Tal constitui uma presunção juris tantum ... corrente são atos dela, podendo o trabalhador incorrer em ilícito disciplinar, claro está, mas não ele próprio em responsabilidade contraordenacional, uma vez que não foi identificado, a pessoa coletiva

  5. TRC

    202/23.1TXCBR-F.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    demonstrados comportamento prisional estável, ausência de infrações disciplinares, integração laboral e formativa, participação bem-sucedida em programas de intervenção, assunção da responsabilidade pelos factos, apoio familiar estruturado e inexistência

  6. TRG

    1113/24.9T8VRL.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    princípio da coerência disciplinar é o corolário do princípio da igualdade, em sede de poder disciplinar da entidade patronal, o que significa que o poder disciplinar exercido pela entidade patronal ... trabalhadores que cometeram a mesma infração, com semelhante grau de culpa, responsabilidade e análoga intensidade de consequências, seja aplicada a mesma sanção. Acresce dizer que compete ao trabalhador, alegar

  7. TCASsó sumário

    2623/10.0BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    140º n.º 3 do CPTA; 3. A anulação judicial definitiva de ato administrativo disciplinar por violação do direito fundamental à liberdade de expressão pode fundar autonomamente um juízo ... CEDH; 4. Em matéria de responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos jurídicos ilícitos, a prática de ato administrativo ilícito faz presumir culpa leve da Administração, incumbindo ao Estado ilidir

  8. TRE

    327/25.9T8PTM-A.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    mostrou ultrapassado, ou seja, o legislador não pretendeu adotar, para o futuro, a disciplina contida naquela legislação, pelo que não poderá esse enquadramento legal ser atualmente invocado em suporte ... encontrar disponível para esse efeito no dia agendado para a diligência. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil