5054/25.4T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não foi aprovada uma medida de recuperação, onde o administrador judicial provisório conclua ... onde esta não se oponha a essa conclusão) é um novo processo (onde, por isso, o PER fica apenso), e não o mesmo, convertido ou transmudado então em processo