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  1. TCANsó sumário

    00139/12.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, os encargos de natureza ... consideradas custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos, as indemnizações resultantes de eventos cujo risco seja segurável, não são dedutíveis para efeitos

  2. TCANsó sumário

    01006/22.4BEBRG

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, os encargos de natureza

  3. TCASsó sumário

    1556/10.5BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    incluídos no lucro tributável de uma forma faseada, ou seja, deve ser reconhecido como ganho uma parte do subsídio ou subvenção, na mesma proporção da reintegração ou amortização calculada sobre ... amortização traduz uma manifestação do princípio contabilístico do balanceamento entre os custos e os proveitos. IV. O legislador fiscal consagrou expressamente uma excepção ao princípio do balanceamento dos custos

  4. TRCsó sumário

    1/23.0GCCBR.C1

    Relator: PAULO REGISTO

    depender a perda de vantagens a favor do Estado da obtenção de lucro, de ganhos ou de vantagens líquidas por parte do agente, como se estivesse em causa o desenvolvimento ... conseguinte, devem ser declarados perdidos a favor do Estado todos benefícios ou proveitos decorrentes da prática do facto ilícito típico, incluindo a contrapartida monetária recebida pela venda de estupefacientes, independentemente

  5. TRG

    6042/22.8T8BRG.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    extensível designadamente aos prestadores de serviços que estejam na dependência económica da pessoa em proveito de quem presta serviços, ou em situação que a lei considere equiparável ... devidamente assegurado o princípio infortunístico da necessidade de repor, por inteiro, a capacidade de ganho da vítima. IV - Os montantes das indemnizações e pensões atribuídas em virtude de incapacidades temporárias

  6. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira