193/24.1T8SRP.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
princípio da igualdade plasmado no artigo 194.º do CIRE deverá ser aplicado na sua dimensão material, do que resulta deverem ser tratadas de modo igual situações idênticas ... sendo diversas as subcategorias dos credores em causa, não se verifica violação ao princípio da igualdade ainda que os créditos titulados por cada um comunguem da mesma natureza comum. (Sumário