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  1. TRCsó sumário

    622/22.9T9GRD.C2

    Relator: SANDRA FERREIRA

    meio (conduta típica), sobre outra pessoa (determinada ou identificável); a imputação de factos, ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contraordenacional ou disciplinar (objecto ... também se encontram fora do âmbito da tutela penal as expressões abrangidas pelo princípio da insignificância. 6. A lesão da honra e consideração não constitui elemento do tipo, bastando

  2. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    720/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    não identifica uma qualquer norma de Direito ordinário que se opusesse a normas ou princípios constitucionais, o objeto da sua censura consiste na decisão que, a seu ver, infringiu direitos ... regra jurídica geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes (constituindo por isso uma componente individualizável do ordenamento

  5. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro