5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios de gestão processual previstos ... sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam
Relator: JORGE ANTUNES
Tribunal de Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente
Relator: PAULO REIS
Tribunal a quo não violou os princípios da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, nem sequer os princípios da adequação processual ou do inquisitório, pois não lhe cabia fazer
Relator: HUGO MEIRELES
condená-los na respetiva taxa sancionatória excecional; 2- Por força do princípio da conservação dos atos jurídicos (artigo 195.º, n.º 2, parte final, do Código de Processo Civil ... articulado de resposta não previsto na tramitação legalmente estabelecida não impede a admissão dos atos processuais nele contidos que, autonomamente considerados, se revelem admissíveis à luz da lei processual. (Sumário
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Portaria n.º 325/2026/1 Nestes termos, cumpre estabelecer o regime específico dos
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
Acordo de empresa entre a Fundação INATEL e a FESAHT - Federação dos
Acordo de empresa entre a Fundação INATEL e o Sindicato dos Trabalhadores
Acordo de empresa entre a Fundação INATEL e o Sindicato dos Trabalhadores
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
IS - Excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em partilha extrajudicial. Renúncia
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A junção
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se