5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios de gestão processual previstos ... sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam
Relator: JORGE ANTUNES
Tribunal de Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente
Relator: MANUEL BARGADO
presumir que tal se poderá ter verificado), e tendo em conta os princípios do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão
Relator: PAULO REIS
Tribunal a quo não violou os princípios da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, nem sequer os princípios da adequação processual ou do inquisitório, pois não lhe cabia fazer
Relator: HELENA MELO
cujo regime está previsto no art.º 195.º do CPC, o princípio de aproveitamento dos atos processuais. III – Se a apelante teve conhecimento do processo, nele reclamou ... considerada como não negligenciável e provocar a não homologação do plano. IV – O princípio da igualdade impõe, naturalmente, que, sem prejuízo da existência de razões objetivas que o justifiquem
Relator: MOISÉS SILVA
constitui uma manifestação prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação
Relator: HELENA MELO
único que se mostra de harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos
Relator: SÓNIA MOURA
condições processuais para a prática do ato, em particular o prazo para apresentação da reclamação. 2. O princípio da adequação formal, que preside ao aproveitamento dos atos, comporta limites, desde ... resultam das normas imperativas, como as que fixam prazos perentórios para a prática dos atos processuais, bem como os que decorrem do processo equitativo, onde se inscrevem a igualdade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
princípio do aproveitamento dos atos, conduz a que sejam anulados somente os atos que prejudiquem o cônjuge, obviando-se a uma anulação indiscriminada de todos os atos processuais posteriores
Relator: FERNANDO CARDOSO
efeitos da declaração de nulidades está constituída na base do princípio do máximo aproveitamento possível dos atos do processo, expressamente inscrito no nº 3 do artigo 122º ... Relação de 06-01-2015, impõe-se, tendo em vista evitar a repetição de atos processuais, que seja ele a repetir a decisão anulada, no respeito pelo determinado por este
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atos processuais a praticar nos processos de interdição e inabilitação que se encontrassem pendentes à data da sua entrada em vigor, mas que também se aproveitam todos os atos processuais ... pedir e sujeitos), por referência à data da citação da requerida para a ação (princípio da estabilidade da instância), pelo que quaisquer alterações legislativas que ocorram após essa citação, não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
novas regras e, sobretudo, aos princípios orientadores do novo regime consagrado. VIII- Norma essa que, todavia, e no que concerne aos atos processuais, deve ser interpretada com o sentido ... aplicação imediata daquela Lei a todos os atos ainda por praticar nos processos pendentes (de interdição e inabilitação), mas também do aproveitamento de todos os atos processuais já antes neles
Relator: HUGO MEIRELES
condená-los na respetiva taxa sancionatória excecional; 2- Por força do princípio da conservação dos atos jurídicos (artigo 195.º, n.º 2, parte final, do Código de Processo Civil ... articulado de resposta não previsto na tramitação legalmente estabelecida não impede a admissão dos atos processuais nele contidos que, autonomamente considerados, se revelem admissíveis à luz da lei processual. (Sumário
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
questões que obstem ao conhecimento do objeto do processo» e em decorrência do princípio da cooperação processual (arts. 08.º CPTA e 265.º CPC), a existência dum dever ... peças processuais eventualmente padeçam mas também o suprimento de exceções dilatórias e de irregularidades dos articulados ainda que com anulação de atos processuais caso não possam ser aproveitados
Relator: ANA PESSOA
princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação dos atos”, de acordo ... qual “não é lícito realizar no processo atos inúteis”, aplica-se à reapreciação da prova produzida, pelo Tribunal da Relação, a qual não deve efetuar-se quando, ponderadas as várias
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tributário, apenas se aplica subsidiariamente a disciplina do CPTA nos recursos dos atos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios comuns à jurisdição administrativa e tributária. II. No caso de recurso ... litigiosidade. VIII. Não é admissível a fundamentação a posteriori. IX. A aplicação do princípio do aproveitamento do ato depende de um juízo de prognose póstuma, no sentido da inexistência
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur”, princípio que também tem merecido outras formulações e designações (como a de princípio ... inoperância dos vícios, a de princípio anti formalista, a de princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento do ato administrativo), vem sendo reconhecido quanto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
não pode dela tomar conhecimento, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa ... preterição de audiência prévia de interessados, à qual não releva o princípio de aproveitamento de atos administrativos, em razão de não ter sido feita a demonstração que a violação cometida
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. As pessoas colectivas são, nos termos do artigo 163.º, n