242 resultados

  1. TCANsó sumário

    2317/20.9BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    implica a sanção da anulabilidade dos actos praticados, em conformidade com o estatuído no artigo 163º, nº 1, do Código de Procedimento Administrativo, “ex vi” artigo 2º, alínea ... regras de distribuição de competência territorial dos serviços de inspecção. V – O princípio do aproveitamento do acto ao abrigo do disposto no artigo 163º, nº 5, do Código do Procedimento

  2. TRE

    266/24.0T8PTG-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    sobre o preenchimento dos pressupostos para além daquilo que é sugerido ou pedido pelo administrador da insolvência ou por qualquer outro interessado directo na questão. 10 – A fixação dos temas ... legislação processual consagra um modelo enformado pelos princípios da prevalência do fundo sobre a forma e do aproveitamento (sempre que possível) dos actos processuais, gozando o Tribunal da possibilidade

  3. TCANsó sumário

    00193/25.4BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais ... actos de liquidação são aqueles em que se permite a extracção de certidões de dívida perante a mera constatação de omissão de um pagamento sem que haja um acto administrativo

  4. DR-I

    Portaria n.º 325/2026/1

    Portaria n.º 325/2026/1 Nestes termos, cumpre estabelecer o regime específico dos

  5. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    administrativa presumivelmente provocada ou aproveitada por um grupo em que o sujeito passivo se integra, pelo que, não vislumbramos a alegada violação do princípio da equivalência, nem dos demais princípios ... outros do sector bancário, faz parte do grupo ou clube que presumivelmente aproveita ou beneficia da prestação administrativa. Aliás, a propósito da CSB, mas, com relevância no caso, conclui

  7. TCONST

    802/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira