217 resultados

  1. TRE

    1874/23.2PTLSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    ilicitude poderá / estará excluída pela prossecução de interesses legítimos, de acordo com os princípios da necessidade e proporcionalidade. (art.º 31.º, n.º 1 do Código Penal) Nas demais ... verifique o essencial pressuposto da absoluta necessidade, exorbitando do âmbito processual e postergando as regras de lealdade e equidade a que este deve obedecer, a ilicitude da gravação só será

  2. TRC

    438/14.6TBLMG.C2

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na apreciação da decisão de facto, estabelecendo os ónus a cargo do recorrente, maxime estabelecidos no art. 640.º do Código ... princípio do dispositivo, enquanto pilar estruturante do processo civil, e, por outro lado, arredar a instância recursiva não séria (tabelar, vaga ou não pormenorizada), por ser contrária aos princípios

  3. TRC

    3310/23.5T8CBR-D.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    acidentes cardiológicos drásticos, etc…), se conduziu por um comportamento escorreito, regido pelo imperativo do princípio da boa-fé objetiva face aos seus credores e ao tribunal. 2. A natureza jurídica ... institui ipso facto um motivo automático para a presunção da ausência de lealdade patrimonial. A inércia processual é neutra até que lhe seja aposta a marca da comprovação material

  4. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira