360/23.5PBCLD.C1
Relator: ROSA PINTO
excluídos do conhecimento na decisão em apreciação, sob pena de ofensa irremediável do princípio da lealdade processual
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Relator: ROSA PINTO
excluídos do conhecimento na decisão em apreciação, sob pena de ofensa irremediável do princípio da lealdade processual
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: EDGAR VALENTE
ilicitude poderá / estará excluída pela prossecução de interesses legítimos, de acordo com os princípios da necessidade e proporcionalidade. (art.º 31.º, n.º 1 do Código Penal) Nas demais ... verifique o essencial pressuposto da absoluta necessidade, exorbitando do âmbito processual e postergando as regras de lealdade e equidade a que este deve obedecer, a ilicitude da gravação só será
Relator: CHANDRA GRACIAS
sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na apreciação da decisão de facto, estabelecendo os ónus a cargo do recorrente, maxime estabelecidos no art. 640.º do Código ... princípio do dispositivo, enquanto pilar estruturante do processo civil, e, por outro lado, arredar a instância recursiva não séria (tabelar, vaga ou não pormenorizada), por ser contrária aos princípios
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Tendo a arguida não comparecido à sessão da audiência de julgamento
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
acidentes cardiológicos drásticos, etc…), se conduziu por um comportamento escorreito, regido pelo imperativo do princípio da boa-fé objetiva face aos seus credores e ao tribunal. 2. A natureza jurídica ... institui ipso facto um motivo automático para a presunção da ausência de lealdade patrimonial. A inércia processual é neutra até que lhe seja aposta a marca da comprovação material
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. Nos denominados crimes de natureza particular, o correspondente procedimento criminal encontra
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - Recurso de Revista n.º 489/23.0T8CLD.C1.S1
Portaria n.º 308/2026/1 1/1 1.ª série N.º 140 22
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou