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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I. Os vícios imputados a um ato de indeferimento de autorização de
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I. Os vícios imputados a um ato de indeferimento de autorização de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
acesso indiscriminado a juízo, tendo o legislador ordinário competência para estabelecer pressupostos, requisitos ou ónus processuais. XII - E, sendo assim, não viola o disposto no art.º 20º ... legislador ordinário estabelecer, como estabelece no art.º 188º, n.º 1 do CIRE, pressupostos processuais - tempestividade e legitimidade - e impor, como impõe no mesmo normativo, ónus processuais - de alegação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
situações de manifesta improcedência ou em que se não encontrem preenchidos os necessários pressupostos processuais, para o efeito, nomeadamente a questão de aferir se a deliberação do órgão social ... insolvência sofre de algum vício, como não podia deixar de ser, por constituir um pressuposto prévio à declaração de insolvência), transportou para o seu seio um regime próprio e completo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é feita por referência ao objecto do processo - causa de pedir e pedido - definido pelo autor ... seja, o pensamento da lei foi, nitidamente, o de desvalorizar a legitimidade enquanto pressuposto processual com o propósito de dar prevalência à decisão de mérito relativamente à decisão de pura
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sejam apreciadas as excepções dilatórias invocadas e seja verificada e assegurada a existência dos pressupostos processuais e formais da regularidade da instância. III - Só assim não será - sendo legítima ... favorável a essa parte, o que equivale a dizer que, estando em causa um pressuposto processual que se destine a proteger o réu, a sua falta apenas permite uma decisão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
regularmente deduzida em juízo, a lei não determine o contrário ou não existam impedimentos processuais. IV – Contrariamente ao que sucedeu com a revisão do Código de Processo Civil ... situações de manifesta improcedência ou em que se não encontrem preenchidos os necessários pressupostos processuais, para o efeito. V – A omissão da informação ou a falta de integração do devedor
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
apreciada em sede cautelar, designadamente para efeitos de rejeição liminar por manifesta ausência dos pressupostos processuais da ação principal, nos termos do artigo 116.º, n.º 2, alínea
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
função jurisdicional. II. O ordenamento jurídico subordina tal conhecimento à verificação de determinados pressupostos processuais, cuja inobservância impede, justamente, a apreciação do mérito da pretensão deduzida. III. A ilegitimidade passiva
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
assente nos mesmos factos essenciais alegados na Petição Inicial, e que estejam reunidos os pressupostos processuais para o seu conhecimento. 4 – Não é admissível a ampliação quando o novo pedido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
administrativos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, tratando-se não de meros pressupostos processuais, mas sim verdadeiras e próprias condições de procedência da acção, constituindo factos constitutivos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
juiz, ao homologar a transacção, não tem que indagar sobre a verificação dos pressupostos processuais; e o acordo de vontades é, necessariamente, de todos os contratantes (abrangendo todo
Relator: LINA COSTA
juiz no processo cautelar e visa que decida se estão reunidos os pressupostos legais e processuais para prosseguir os ulteriores termos ou se o r.i. deve ser rejeitado com fundamento
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
intervenientes é vazia de conteúdo e de efeitos processuais, pois toda a regulamentação do incidente de intervenção principal parte do pressuposto que, havendo uma situação de litisconsórcio entre as partes
Relator: MANUEL SOARES
refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir no processo, decorrente de uma igual afetação das capacidades psíquicas que torna impossível o exercício de direitos processuais ... sobreveio uma incapacidade judiciária por causa natural não voluntária para a prática de atos processuais de natureza pessoal. O julgamento do arguido que se encontra nessa situação
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Alicerçando-se a pretensão de suspender os termos de uma instância
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
para memória futura apenas devem ocorrer em situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo ... sujeitos processuais - nomeadamente, o arguido -, imiscuírem-se, pronunciando-se sobre a oportunidade e pertinência da mesma, cabendo ao juiz tão-somente aferir da verificação concreta dos respetivos pressupostos fácticos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
apresentar como uma decisãosurpresa. 2 - Não sendo esses destinatários da Sentença proferida, intervenientes processuais nos autos, era fundamental que o Tribunal a quo determinasse a sua notificação nos termos ... exercendo o direito ao contraditório, pudessem contraditar, assim querendo, os termos e os pressupostos em que vem perspectivada essa motivação de decisão judicial, quando é certo que a cominação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
proferida sobre as questões de facto impugnadas. 2. No processo civil há ciclos processuais rígidos, cada um com a sua finalidade própria e formando compartimentos estanques. Por isso, os atos ... mecanismo de cumulação de contra-pedidos, por razões de economia processual. 4. O pressuposto específico da reconvenção é a existência de uma conexão entre o objeto processual da ação pendente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
outro, as ações de natureza exclusivamente patrimonial intentadas pelo devedor. Verificados os respetivos pressupostos legais, a apensação pode ser determinada, a requerimento do administrador da insolvência, quando tal se revele ... dispensa a verificação dos pressupostos materiais de apensação previstos no art. 85/1 do CIRE, permanecendo a admissibilidade da apensação sujeita ao controlo jurisdicional desses pressupostos.. (vii) A ação instaurada
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa