158 resultados

  1. TRE

    71/20.3GDGMR-C.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    prazos para dedução de PIC são prazos perentórios, cujo decurso extingue o direito de praticar o ato, nos termos do art. 139º nº 3 do CPC ex. vi art. 104º ... pelo que, decorrido o prazo, o pedido não pode ser deduzido no processo penal e só poderá ser apresentado em ação declarativa a propor nos tribunais cíveis

  2. TRG

    1516/23.6T8VRL-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    nova tolerância (“multa sobre a multa”). (3). A apresentação de um articulado fora do prazo perentório, sem a observância do mecanismo de revalidação tributária, gera uma nulidade sui generis ... guias pela secretaria judicial, à revelia de despacho judicial e após o exaurimento do prazo perentório de pagamento, configura usurpação de competências jurisdicionais, sendo tais atos nulos e inidóneos para

  3. TRC

    1954/23.4T9CBR.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    possibilidade, designadamente a convite do juiz, sempre tal se traduziria numa dilação de prazo subsequente ao convite do juiz de instrução para a formulação do pedido para a sua constituição ... como assistente - numa altura em que tal direito se extinguira, pelo decurso de um prazo, perentório, legalmente estabelecido para o efeito -, o que atentaria contra direitos de defesa dos arguidos

  4. TCONST

    60/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    falta de tradução adequada como mera irregularidade que o Assistente deveria ter arguido no prazo de 3 dias, sob pena de sanação, a interpretação aplicada pela Relação, e validada ... estrangeiro, desprovido de tradução, que compreenda o vício processual e reaja contra ele num prazo perentório, quando é precisamente a falta de tradução que o impede de compreender

  5. TCONST

    1298/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 704/2026 Processo n.º 1298/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    125/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    não consideração, pelo Tribunal recorrido, de «outras causas» justificativas da ultrapassagem do prazo perentório violaria as garantias de defesa, o direito ao recurso e a tutela jurisdicional efetiva, consagrados