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  1. TRCcitado por 3

    1713/12.0TALRA.C1

    Relator: CALVÁRIO ANTUNES

    regra da extinção do direito de praticar um ato pelo decurso de um prazo perentório. 2 - O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que ainda não tenha ... decorrido o prazo perentório estabelecido na lei para a prática do ato processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    efetivação deste, pressupondo, pois, necessariamente um prazo e o conhecimento desse prazo, o que se verifica; 30. A lei ao exigir um prazo (certo e curto) para o exercício ... cumprimento obrigatório para aceder a essa subvenção; 33. A consequência do incumprimento desse prazo perentório de atempadamente requerer a subvenção pública e, assim, de um requisito (ou condição) legal, traduz

  3. TRE

    313/20.5GASSB.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    força do artigo 4.º do CPP) estabelece que o decurso de um prazo perentório importa a extinção do direito de o sujeito processual praticar o ato. II. No processo ... decretar a interrupção ou a suspensão de um prazo em curso. O pretendido é apenas o diferimento do prazo perentório para o dia imediatamente subsequente àquele que tenha sido

  4. TRE

    71/20.3GDGMR-C.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    prazos para dedução de PIC são prazos perentórios, cujo decurso extingue o direito de praticar o ato, nos termos do art. 139º nº 3 do CPC ex. vi art. 104º ... pelo que, decorrido o prazo, o pedido não pode ser deduzido no processo penal e só poderá ser apresentado em ação declarativa a propor nos tribunais cíveis

  5. TRC

    741/21.9T8CNT-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    fundamento jurídico a que as partes não aludiram, consistente em o prazo dilatório, que antecede o prazo perentório para contestar, não se suspender em férias judiciais (por apenas o prazo ... inerente «mitigado grau de censura» – que proceda à distinção entre prazo dilatório e prazo perentório, para concluir que só este último (e não aquele) está sujeito a essa suspensão

  6. TRC

    296/04.9TBPMS-H.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    tratando-se de uma presunção legal, não configura um prazo dilatório, que devesse adicionar-se ao prazo perentório para a prática de ato processual decorrente da notificação e que estivesse ... efetuada nesse dia, por a presunção não ter sido ilidida, iniciando-se o prazo perentório para a prática do ato (no caso, reclamação contra a não admissão de recurso