242/23.0GCBGC.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 274º-A, nº1, do Código Penal configura uma opção
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARCO BORGES
I - Só uma lesão grave e dificilmente reparável poderá justificar o recurso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o que torna
Relator: SANDRA MELO
1.- A alteração das resoluções sobre a atribuição da casa de morada
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova indiciária do justo receio da perda da garantia patrimonial
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7