01878/17.4BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
inviável a convolação no meio processual adequado à pretensão formulada se os pedidos formulados correspondem a pedidos distintos e a diferentes formas processuais, uma vez que o juiz está impedido
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
inviável a convolação no meio processual adequado à pretensão formulada se os pedidos formulados correspondem a pedidos distintos e a diferentes formas processuais, uma vez que o juiz está impedido
Relator: SÓNIA MOURA
pedidos, pode traçar-se o seguinte cenário: - se existe pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, isto é, se um autor demanda vários réus e formula pedidos distintos contra cada ... partes e são dirigidos contra cada um dos réus vários pedidos, sejam eles iguais para todos os réus, ou distintos, coloca-se, para além da questão da coligação
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
bancários acumulados durante união de facto posterior) assenta numa relação jurídica e causa de pedir distintas da inicial (crédito de tornas emergente de partilha formal), violando o princípio da estabilidade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
casos em que o novo pedido é qualitativamente distinto do pedido inicial para que a ampliação do pedido seja considerada consequência do pedido primitivo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
valor da acção é fixado em função do pedido formulado, devendo representar a utilidade económica imediata desse pedido e não a utilidade económica de quaisquer outras consequências ou vantagens ... necessário que o interveniente formule um pedido e é necessário que o pedido por ele formulado seja distinto do pedido do autor nos termos previstos na citada disposição legal
Relator: PEDRO MAURÍCIO
mostra ambígua (ou seja, quando algum segmento ou passagem provoque interpretações em sentido distinto). IV - O STJ tem vindo a reiterar o entendimento de que a ambiguidade ou a obscuridade ... 238º do C.I.R.E. que se podem reconduzir a quatro grupos distintos: 1) apresentação do pedido gora do prazo legal [alínea a)]; 2) comportamentos do devedor relativos à sua situação
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
pronunciar na Réplica. 3 – A ampliação do pedido pressupõe que o novo pedido constitua um desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo, assente nos mesmos factos essenciais alegados na Petição Inicial ... autónomo em relação ao objeto do processo ou quando o novo pedido se baseia em factos essenciais distintos dos alegados na Petição Inicial. 5 – Reconhecida pela Entidade Demandada, na pendência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta se mostre indispensável para a justa composição
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
contradição entre o pedido e a causa de pedir, geradora da ineptidão da petição inicial, pressupõe uma contradição lógica que é distinta da inconcludência jurídica, isto é, da situação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
sobre determinada parcela de terreno. II. O pedido da acção e o pedido reconvencional não se confundem, tratando-se de pretensões distintas e autónomas, embora enxertadas uma na outra, sendo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
C.P.Civil de 2013, ocorrendo quando a decisão ultrapassa o pedido formulado, sem modificação objectiva da instância, passando a abranger matéria distinta. Porém, note-se que o disposto no nº1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
indeferimento. É, pois, um mecanismo de sindicância autónomo, distinto do recurso de apelação. II - Se sobre a alteração/ampliação do pedido recai despacho de rejeição este é de considerar
Relator: CHANDRA GRACIAS
renovação da execução extinta a pedido de um Exequente está dependente de dois pressupostos objectivos distintos: a extinção ter sido operada ao abrigo
Relator: HELENA CANELAS
fundamento da ação, isto é, com a causa de pedir em que as Autoras fundam o pedido de condenação da Ré a pagar-lhes os valores, que consideram serem-lhes ... CPTA. V - Os dois pedidos, o da ação e o da reconvenção, habitam esferas jurídicas distintas e carecem de coincidência quanto ao facto jurídico essencial, não sendo bastante, para preencher
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – As características exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário são
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
administrativo anteriormente anulado, apresenta distinta configuração subjetiva, prosseguindo autonomamente quanto ao apuramento dos pressupostos da responsabilidade civil indemnizatória, não se verificando identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando ... recurso. ii. Ainda que seja processualmente admissível a ampliação de um pedido inicial, terá o pedido ampliado que obedecer aos requisitos legais exigidos para qualquer um, nomeadamente possuir adequada causa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa de pedir – entre duas instâncias de recurso, é necessário que os sujeitos de ambos os recursos (recorrente e recorrido ... coincidência de pedidos se apesar de ambos os Recorrentes pretenderem a revogação da mesma decisão recorrida, o fazem com a finalidade de a ver substituída por decisões distintas e inconciliáveis
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
pedido de revisão oficiosa de autoliquidação fundado em «erro imputável aos serviços» é tempestivo se apresentado no prazo de quatro anos previsto na parte final ... declaração de rendimentos nos termos previstos no Código do IRC, por ausência de campos distintos para o apuramento da derrama estadual e da derrama regional, na medida do lucro tributável
Relator: CHANDRA GRACIAS
são distintos, os RR.; os bens imóveis objecto das escrituras notariais impugnadas; as escrituras, e os titulares originários da invocada alienação, tal significa que são também diferentes os pedidos