6450/24.0T8GMR-B.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
artigo 480.º do CPC, deve ser interpretada como abrangendo a reserva da intimidade da vida privada. 2 - A ofensa do pudor não pode nem deve restringir-se apenas ... exibição de partes do corpo, antes diz respeito aos sentimentos íntimos de uma pessoa, à sua situação patrimonial, aos seus valores ideológicos, assim como ao seu estado de saúde físico