33 resultados nos descritores e sumários · 218 no texto integral

  1. TRG

    3048/25.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social ... CSCom.). ii. Os contitulares de uma quota social indivisa devem imperativamente exercer os direitos a ela inerentes através de um representante comum, cuja nomeação decorrerá, sucessivamente, da lei, de disposição

  2. TRG

    277/21.8T8CMN.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ... direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos contitulares, com a expressa advertência

  3. TCAScitado por 3só sumário

    1269/20.0BELRS.CS1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    alienação do quinhão hereditário corresponde à transmissão de uma posição jurídica global na herança indivisa e não de direitos reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário

  4. TRE

    560/22.5T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato