155/21.0PAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
conduta do agente provoque efectivo medo, receio ou inquietação, bastando-se com a sua idoneidade para atingir esse resultado, considerando-se, como adequada a provocar o mal previsto no tipo ... proibida. 6. Temos para nós que o critério a seguir há-de assentar na idoneidade da violência ou da ameaça para perturbar a liberdade de acção do funcionário, podendo