26 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    222/17.5BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    contribuinte para o exercício do direito de audição, sob pena de preterição de formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo ... cálculo dos prejuízos fiscais declarados, o que impede a degradação da formalidade da audição prévia em formalidade não essencial e obsta ao aproveitamento do ato de liquidação

  2. TCASsó sumário

    703/14.2BELLE

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    forma suscetível de determinar a anulação do ato, podendo, contudo, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade quando, independentemente do exercício desse direito, o conteúdo ... razões apresentadas; a recusa fundamentada de diligências tidas por desnecessárias não configura preterição de formalidade essencial. IV-Sendo seguro, por juízo de prognose póstuma, que a inquirição das testemunhas não

  3. TCASsó sumário

    3091/11.5BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    alegar que a exigência de apresentação dos referidos documentos na proposta constitui uma formalidade não essencial, regularizável ou suprível ao abrigo ... omissão de apresentação dos documentos em falta na proposta constitui mera formalidade não essencial. VII - E a resposta é apoditicamente negativa, pois que: (i) a invocação da violação do previsto

  4. TRG

    7848/24.9T8GMR-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    mesmo em regime de autenticação sucessiva, não é uma mera irregularidade formal; é uma preterição de formalidade essencial que, além do mais, impede que o documento adquira a força probatória ... cláusulas, sob pena de o cumprimento do aludido dever de informação ser puramente aparente, formal, assim se frustrando o objetivo do legislador; III - Não é o aderente

  5. TCANsó sumário

    00003/14.8BTVIS

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    termos do processo executivo para pagamento de quantia certa. IV — Constitui preterição de formalidade essencial a falta de audição prévia do titular do cargo que foi alvo de condenação

  6. TCANsó sumário

    00227/25.2BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    direito de audição prévia, não sanada no caso, correspondente à preterição de uma formalidade essencial, invalidante do acto final do procedimento de constituição da hipoteca legal, nos termos do artigo

  7. TCANsó sumário

    01341/15.8BEPRT

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    fundamentação do ato tributário tem de expressar-se em um discurso contextual, formal, acessível, congruente e suficiente para dar a conhecer ao contribuinte, pressuposto como um contribuinte normal colocado ... identificação da fundamentação do ato. III- A remissão não é, portanto, um mero formalismo; é essencial para a validade e cognoscibilidade da decisão e tem de estar expressa no despacho

  8. TCANsó sumário

    00421/22.8BEAVR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    erro formal que não interfere no conteúdo da decisão administrativa, nem inquina a sua substância, ou ofende o conteúdo essencial de um direito fundamental é até proibida por lei atendendo ... erro formal que, com inteira segurança, não interfere no conteúdo da decisão administrativa, nem inquina a sua substância, ou ofende o conteúdo essencial de um direito fundamental (o direito

  9. TCANsó sumário

    00313/22.0BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. II - Não ... constem do despacho de reversão todos os factos determinantes para opera a reversão, essencial é que a fundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo

  10. TRCsó sumário

    288/25.4JAGRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    próprio objeto, apresentando, natureza análoga à medida de segurança; b. tem por pressuposto formal que os instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem destinados a ser utilizados numa ... 15/93, de 22-01, exige a verificação do requisito «essencialidade», traduzido na circunstância de o bem em causa ser necessário ao surgimento do ilícito penal ou, pelo menos

  11. TRCsó sumário

    123/22.5GAPNI.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    julgado. 2. Por isso, é de julgar verificada a excepção de caso julgado formal que obsta ao conhecimento do recurso ora interposto pelo recorrente, tendo por objecto exclusivamente matérias abrangidas ... determinar de acordo com essa avaliação, tendo em perspectiva aferir da questão essencial da sua (in)imputabilidade ou imputabilidade diminuída, atento o preceituado no artigo 20º

  12. TRC

    63/10.0TBOFR-C.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    decorrente do Art. 20º da Constituição, constitui uma garantia essencial do processo justo e equitativo, assegurando às partes a possibilidade de influenciar todas as decisões que lhes digam respeito ... efetivo exercício do contraditório, sob pena de se sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º

  13. TCASsó sumário

    441/24.8BEBJA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    inferior a 30% mediante a sua absorção pela pensão de aposentação, viola o conteúdo essencial do direito fundamental à justa reparação, bem como os princípios da igualdade, proporcionalidade, dignidade ... pensão de aposentação, verificou-se uma neutralização económica da prestação indemnizatória, apesar do reconhecimento formal do direito à reparação; c) Mostra-se, por isso

  14. TRC

    3737/24.5T8LRA.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    identidade subjetiva não exige coincidência absoluta de todos os intervenientes, bastando que o núcleo essencial seja o mesmo - , ao pedido - pedido é o efeito jurídico que a parte activa pretende ... reproduzir uma decisão anterior - para este efeito, não releva o estrito conceito formal de parte, mas, na verdade, um conceito material de parte. Este apura-se pelo âmbito de eficácia