222/17.5BEFUN
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
contribuinte para o exercício do direito de audição, sob pena de preterição de formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo ... cálculo dos prejuízos fiscais declarados, o que impede a degradação da formalidade da audição prévia em formalidade não essencial e obsta ao aproveitamento do ato de liquidação