9 resultados nos descritores e sumários · 252 no texto integral

  1. TRE

    7362/24.2T8ALM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Processo do Trabalho, de modo a delimitar o objecto do litígio a dirimir na fase contenciosa. 2. Sobre as matérias em que ocorreu acordo já não será possível renovar ... discussão na fase contenciosa, por assim ficarem retiradas do objecto do litígio. 3. Se o desacordo na tentativa de conciliação incidiu apenas sobre a questão da incapacidade, e por esse

  2. TCANsó sumário

    03493/25.0BEPRT

    Relator: HELENA CANELAS

    fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento ... presumem feitas às 10 horas do dia útil seguinte. II - Se no processo de contencioso pré-contratual a Autora visava a impugnação do ato de adjudicação do contrato (lote

  3. TCANsó sumário

    00568/08.3BEVIS

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II. Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão ... sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  4. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    novo paradigma do processo de inventário - que é um processo especial de jurisdição contenciosa -, por modo a afastar o carácter arrastado, sinuoso, e labiríntico da anterior tramitação – nas palavras ... Processual Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada