Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
21 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Contrato coletivo entre a ANEFA - Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e
Contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
I - ESTATUTOS
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - Embora o CPC não refira expressamente a possibilidade de ineptidão parcial
Contrato coletivo entre a RENA - Associação das Companhias Aéreas em Portugal e
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade
ACÓRDÃO Nº 408/2026 Processo n.º 22/2026 Plenário I. Relatório 1. Nos
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Os caseiros que exploram uma propriedade para fins agrícolas exercem nessa
Acordo de empresa entre a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A factura, enquanto documento particular, goza de força probatória plena quanto
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O recorrente que impugna a decisão da matéria de facto quanto
Contrato coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Contrato coletivo entre a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e o
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
ACÓRDÃO Nº 74/2026[1] Processo n.º 996/2023 Plenário Aos 20 de