01631/25.1BEBRG
Relator: ANA PATROCÍNIO
provar que dessa omissão resultou prejuízo para a defesa do citando. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado ... para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo