1681/25.8T8VNF-A.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Retroagindo os efeitos do divórcio à data da propositura da ação ou
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Retroagindo os efeitos do divórcio à data da propositura da ação ou
Relator: CHANDRA GRACIAS
instauração de várias acções paralelas, demandam a compatibilização lógica dos seus escopos e efeitos. II. É a circunstância de ter sido ordenado o arrolamento de contas, produtos bancários e respectivos ... data da instauração da acção de divórcio, enquanto data da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio (por não constar a data da separação de facto) - arts
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
não se encontra capaz de gerir os seus bens e de celebrar negócios com efeitos patrimoniais
Relator: SARA REIS MARQUES
domínio e benefício do condenado, património este em desacordo com aquele que seria possível obter face aos seus rendimentos lícitos. 2. Por património, para efeitos deste normativo, considera-se não ... crime, que importariam para efeitos da perda de vantagem a que se refere o artigo 110º do CP, mas a existência de um património incongruente com os rendimentos lícitos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição ... vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas apenas para futuro, não afetando a partilha
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
datas de vencimento e situação de incumprimento dessas obrigações, ao património do devedor e à suficiência ou insuficiência desse património para satisfação do passivo) são insuficientes para concretizar o justificado ... efectiva de um ou mais actos de alienação, dissipação ou ocultação de património, não relevam para efeitos de preenchimento do conceito legal de “justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património ... sistema de compensação entre patrimónios, para evitar o eventual enriquecimento de um dos cônjuges à custa do património comum. III - Para o efeito, os bens em litígio devem ser relacionados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
consistente no fundado receio de que aquele venha a dissipar o seu património, inutilizando, por conseguinte, o efeito útil da decisão a ser proferida na acção principal. 2. O requisito ... invocado, uma vez que esse benefício não significa que a requerida não possua outro património que sirva de garantia ao credor, se, para mais, não ficou indiciariamente provado
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
outorga em negócio jurídico (acto ou contrato) que tenha por efeito a transferência ou oneração de património que possa responder pelas dívidas tributárias. II - Trata-se de um crime doloso
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
danos, o interesse protegido respeita à conservação ou à integridade de coisa, direito ou património seguros. II - O capital seguro representa o valor máximo da prestação a pagar pelo segurador ... durante a vigência do contrato, o valor da coisa, direito ou património a que respeita o contrato, para efeito da determinação do capital seguro. III - Por sua vez, a prestação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior ... dinheiro comum, sem prejuízo do direito de crédito de compensação a favor do património comum. (iii) As intervenções que consistem na construção de raiz de edifícios ou anexos não constituem
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitui uma alienação onerosa de direito real sobre imóvel, para efeito daquela norma ... ganho, também para efeito daquela norma do CIRS. 5 – Embora o herdeiro seja o sujeito passivo, a satisfação da obrigação tributária recai sobre o património autónomo da herança, na medida
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 635º-nº5 do Código de
Relator: SANDRA MELO
mandante, produzindo o negócio celebrado pelo procurador efeitos plenos na esfera da herança, uma vez que os herdeiros sucedem no património do de cujus com todos os ónus e limitações
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
privação do uso do veículo integra, como dano autónomo, o elenco dos danos patrimoniais e emerge da impossibilidade de uso das utilidades do veículo e, na falta de outra quantificação ... autora, tendo necessariamente produzido um efeito imediato e significativo na sua saúde e, como tal, importa a fixação da indemnização por danos não patrimoniais que deve ser apurada por recurso
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
legitimação funcional que justifica a sua equiparação ao administrador de direito para efeitos de responsabilidade. (v) O regime da insolvência culposa consagra a responsabilidade solidária entre administradores de direito ... massa insolvente (enquanto património autónomo afeto por natureza à satisfação dos créditos reconhecidos na insolvência) faz acrescer a expetativa de ressarcimento à custa dos patrimónios dos afetados, em moldes próximos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
tendo os autos prosseguido para efeitos de ser apreciado o pedido de condenação na prestação de uma indemnização por danos não patrimoniais, não tendo o Autor logrado provar a ilicitude
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
quantificar a sucumbência, não pode o recurso ter outro valor, para todos os efeitos, incluindo os efeitos tributários, que não o valor da acção. 2. Os limites da condenação referem ... adequado o montante de 45.000,00€ a título de compensação pelos danos não patrimoniais de cada um dos pais do falecido. 6. Na falta de demonstração de qualquer dependência económica
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
acrescido, maxime em face do património do fiador. II - O legislador, na definição da idoneidade legalmente necessária da garantia a prestar para efeito da suspensão do processo executivo, apenas exigiu
Relator: VITAL LOPES
conceito de “transmissão de bens” para efeitos de IVA das “cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele