115/25.2T8VLN.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
sempre a da capacidade ( art. 130º do CC). II- A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar, constituir união de facto, só é admissível como medida
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
sempre a da capacidade ( art. 130º do CC). II- A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar, constituir união de facto, só é admissível como medida
Relator: CARLOS M. OLIVEIRA
assenta nos princípios da igualdade, da autonomia da pessoa (autodeterminação), da necessidade, adequação, proporcionalidade, subsidiariedade e da menor restrição possível dos direitos do beneficiário, visando assegurar o seu bem‑estar ... medida que retire ao beneficiário faculdades inerentes à sua capacidade de exercício de direitos pessoais. V. A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar, constituir união
Enquadramento fiscal de bar de apoio a trabalhadores, Pessoas Coletiva Direito Público, área tributária
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem à sua condenação, de forma a permitir que se possa defender adequadamente, possibilitando ... responsabilidade penal do Estado e de outras pessoas coletivas públicas quanto aos crimes expressamente previstos. IV - A Arguida/recorrente é uma pessoa de direito privado que, embora preste um serviço
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Autor configurou, quanto ao seu objeto, como visando a condenação de uma pessoa coletiva de direito público no pagamento de uma indemnização com fundamento na responsabilidade civil delitual prevista
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
10º: 2 - Nos processos intentados contra entidades públicas, parte demandada é a pessoa coletiva de direito público, salvo nos processos contra o Estado ou as Regiões Autónomas que se reportem ... independente, destituída de personalidade jurídica, são intentados contra o Estado ou a outra pessoa coletiva de direito público a que essa entidade pertença. 4 - O disposto nos n.os
Relator: JOANA COSTA E NORA
viola os seus direitos de propriedade, as suas liberdades de iniciativa económica e de circulação e permanência no território nacional, comprometendo o exercício de direitos pessoais (uma vez que está
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação de declarações consubstancia um direito potestativo de natureza processual da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
decisão de revisão que mantém a sua capacidade para testar, porquanto a preservação dos direitos pessoais de gozo constitui um resultado objetivamente favorável ao beneficiário
Relator: ARTUR CORDEIRO
anos de prisão). II. O segredo profissional de advogado destina-se a proteger os direitos pessoais e a reserva da vida privada, bem como a relação de confiança entre
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
direito de participação, reconhecendo relevância jurídica à intervenção daqueles que sem título formal, exercem na prática funções parentais; - Traduz-se, entre outras coisas, no direito da pessoa ... criança vive com essa pessoa e a medida a aplicar interfere com essa relação e está em causa a manutenção ou cessação da guarda; - O direito de audição e participação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua individualidade, subjectividade, necessidades específicas e grau de autonomia, constitui, entre outros, fundamento da política de saúde mental, mas, para ... hospitalar seja entendida como uma solução de último recurso, sendo considerado, ainda, o direito das pessoas deles carentes a não serem sujeitas a medidas coercivas - designadamente isolamento ou contenção física
Relator: PAULA DO PAÇO
permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa seja inferior ao valor da remuneração mínima mensal garantida. II- O efeito de referida declaração de inconstitucionalidade ... resultante do acidente, o sinistrado não puder dispensar a assistência constante de terceira pessoa, terá direito a uma prestação suplementar da pensão atribuída não superior ao montante da remuneração mínima
Relator: CRISTINA NEVES
contracrédito seja inferior ao valor do crédito do autor. II. O direito de retenção constitui um direito real de garantia que, exige, nos termos previstos nos artº ... titularidade pelo retentor de um crédito que seja exigível e liquidável, sobre a pessoa com direito à entrega da coisa; c) conexão material e direta entre o crédito do detentor/retentor
Composição do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
membros para o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aprova os Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência
consultivo do mecanismo nacional de moni- torização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aprova a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência
Aprova os Planos de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série