445/13.6BEBJA
Relator: HELENA TELO AFONSO
não conferindo ao empreiteiro qualquer direito a ser indemnizado pela prorrogação do prazo, o que encontra o seu fundamento no facto de os trabalhos a mais serem remunerados, ou seja ... parcial dos trabalhos e da não execução dos trabalhos na Ponte tenha resultado “perturbação do normal desenvolvimento da execução da obra, de acordo com o plano de trabalhos em vigor