93/20.4KRCBR.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
alínea b), do CPP. 2. A propósito do regime jurídico do aproveitamento extraprocessual ou conhecimentos fortuitos, inexiste qualquer norma legal a prever e a regular o aproveitamento processual da prova
118 resultados
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
alínea b), do CPP. 2. A propósito do regime jurídico do aproveitamento extraprocessual ou conhecimentos fortuitos, inexiste qualquer norma legal a prever e a regular o aproveitamento processual da prova
Relator: SARA REIS MARQUES
despacho de forma clara e explícita, o que significa que a decisão instrutória apenas conhecerá tal sentido se os autos contiverem matéria indiciária suficiente que lhes sirva de suporte fáctico ... namoro toda a relação que tenha uma natureza exclusivamente sexual, bem como relacionamentos ocasionais, fortuitos. 9. Contudo, esse consenso já não existe quanto ao conteúdo mínimo que uma relação entre
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Contrato coletivo entre a Associação do Comércio e Serviços da Região do
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: António José da Ascensão Ramos
regime dos conhecimentos da investigação abre a possibilidade dessa valoração também quanto a A., ainda que isto não pudesse acontecer ao abrigo do regime dos conhecimentos fortuitos. 23. No fundo ... consideradas como válidas por via do regime dos conhecimentos de investigação, aproveitando-se a circunstância de o regime dos conhecimentos fortuitos não se opor à sua valoração relativamente à arguida
Relator: HUGO MEIRELES
1- Incumbe ao segurado o ónus de provar as ocorrências concretas em
Relator: VITOR AMARAL
I. Perante acidente de viação ocorrido no “ex-IP5”, resultante da entrada
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O proprietário e explorador de um estabelecimento comercial aberto ao público
Acordo coletivo entre a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, SA e
Relator: Rui Guerra da Fonseca
apreciação da justeza ou não, do indeferimento do pedido de exoneração, não iria conhecer da natureza fortuita ou culposa da insolvência, no mesmo recurso. Desta feita, não é o valor
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ação que o Autor configurou, quanto ao seu objeto, como
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - No nº 1 do art. 492º do CC encontra-se consagrada
IRS- Reinvestimento de Mais – valias imobiliárias; domicílio fiscal/ habitação própria e permanente
Relator: MARCO BORGES
I - Se o mandatário da parte estiver impossibilitado de comparecer à audiência