5516/23.8T8STB-D.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
conta a idade da criança (oito anos), o profundo o conflito instalado entre aqueles tios e os progenitores, podendo a presença em juízo potenciar o envolvimento no desacordo e assim
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Relator: HELENA BOLIEIRO
conta a idade da criança (oito anos), o profundo o conflito instalado entre aqueles tios e os progenitores, podendo a presença em juízo potenciar o envolvimento no desacordo e assim
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
forma que permita que os fins de semana se alternem entre os progenitores, evitando-se o cenário actual em que apenas o pai beneficia das rotinas ... vivência do filho com ambos os progenitores - desde que tais vivências sejam colocadas num patamar de complementaridade e não de oposição ou conflito - constitui uma via para o enriquecimento psicológico
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. De forma pacífica tem vindo a ser considerado pela jurisprudência dos
Acordo de empresa entre a Fundação INATEL e o Sindicato dos Trabalhadores
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Acordo de empresa entre a Fundação INATEL e a FESAHT - Federação dos
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Contrato coletivo entre a ANEFA - Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 653/2026 Processo n.º 720/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARCO BORGES
I - Só uma lesão grave e dificilmente reparável poderá justificar o recurso
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o que torna
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: SANDRA MELO
1.- A alteração das resoluções sobre a atribuição da casa de morada
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - É de exigir aos progenitores uma actuação ajustada não aos seus
Acordo coletivo de trabalho n.º 35/2026 - Acordo coletivo de empregador público