130 resultados

  1. TRG

    787/22.0T8VNF-D.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    comporta, isto é, a definitiva preclusão de um direito constitucionalmente garantido), a desistência do recurso tem de ser no mínimo expressa em requerimento (ou seja, a lei não comporta aqui ... desistência de um recurso ser feita de forma tácita, certo é que os comportamentos concludentes de onde a mesma resultasse teriam que ser positivos (isto é, consubstanciarem uma acção

  2. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro