104469/18.2YIPRT.G1
Relator: RAMOS LOPES
envio de nota de crédito concernente a trabalhos que não tinha realizado, constitui comportamento concludente, declaração tácita de incumprimento (parcial) por parte da autora, empreiteira, perante a ré, dona
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Relator: RAMOS LOPES
envio de nota de crédito concernente a trabalhos que não tinha realizado, constitui comportamento concludente, declaração tácita de incumprimento (parcial) por parte da autora, empreiteira, perante a ré, dona
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertente jurídica da causa. VI - O injustificado abandono da obra pela empreiteira constitui comportamento concludente da sua recusa em cumprir as obrigações contratuais assumidas, configurando incumprimento definitivo que dispensa
Relator: TÁVORA VITOR
pretendeu efectivamente o seu conteúdo, sendo certo que tal poderá inferir-se de um comportamento concludente da parte daquele. 3. Ainda que os factos indiciadores do comportamento concludente não cubram ... casos em que se exige uma total e palpável congruência entre os factos concludentes e um comportamento tipificado, basta um comportamento indiciador de uma concludência altamente provável. 4. O contrato
Relator: PAULO GUERRA
facto, que não tem de ser expresso, podendo manifestar-se através de qualquer comportamento concludente, e que não tem de ser prévio ao início da prestação do contributo do respectivo
Relator: ALBERTO MIRA
facto; que não tem de ser expresso, podendo manifestar-se através de qualquer comportamento concludente; e que não tem de ser prévio ao início da prestação do contributo do respectivo
Relator: PAULO GUERRA
comunicador expresso de uma representação erradas das coisas, nem como indutor mediante formas concludentes de comportamento, nem como aproveitador de um erro preexistente, espontâneo ou provocado por terceiro, nem sequer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pedido de oposição ao cumprimento de mandado de detenção europeu configura um comportamento concludente que o arguido praticou um acto de aceitação expressa dos efeitos do acto anulável. 4 – Fica ... mesmo nos casos de incompletude de uma notificação, a falta de elementos essenciais não comporta a imortalização do tempo para a apresentação de um recurso, quando existem dados sólidos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
faculdade lhe é conferida - expressa e autonomamente - pela lei para o efeito. V. O comportamento concludente de uma renúncia tácita a prescrição tem de ser deduzida de factos ... seja alvo um devedor em acção executiva, sem a assumpção de qualquer outro comportamento, não pode ser feita corresponder, imediata e automaticamente, a uma renúncia à dita prescrição, admitindo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
comporta, isto é, a definitiva preclusão de um direito constitucionalmente garantido), a desistência do recurso tem de ser no mínimo expressa em requerimento (ou seja, a lei não comporta aqui ... desistência de um recurso ser feita de forma tácita, certo é que os comportamentos concludentes de onde a mesma resultasse teriam que ser positivos (isto é, consubstanciarem uma acção
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
seguiu a participação do sinistro à seguradora pelo prestador, constitui um comportamento concludente que é ontologicamente incompatível com o instituto da aceitação sem reserva, posto que este pressupõe uma manifestação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
para essa crença na manutenção da inacção e que essa fidúcia se alicerce em comportamentos concludentes do credor no sentido que se absterá de exercer o direito correspondente. (Sumário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nesse sentido, não podendo a exoneração do antigo devedor deduzir-se tacitamente de qualquer comportamento concludente daqueles. A declaração tácita, para o efeito, não é juridicamente operante. Não havendo cláusula
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
abrange os deveres acessórios de conduta, como nos casos em que o comportamento do devedor evidencie uma clara e inequívoca vontade de não cumprir; 4) Esta clara vontade de não ... não ser expressa, admite-se que possa resultar de um declaração negocial tácita, de comportamentos concludentes apreensíveis pela atuação da parte inadimplente, em função dos deveres coenvolvidos na sua prestação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
posteriormente vencidas, que só seriam devidas se os contratos estivessem em vigor, configura um comportamento concludente, do qual decorre que aceitou a retoma dos contratos, assim se verificando
Relator: RENATO BARROSO
facto; que não tem de ser expresso, podendo manifestar-se através de qualquer comportamento concludente; e que não tem de ser prévio ao início da prestação do contributo do respetivo
Relator: PAULO REIS
eventual acordo prévio das partes sobre o sentido atribuído à omissão de comportamento por parte da ré. V - Também a solicitação de peritagem pela seguradora, após receção da participação ... factos alegados não permitem consubstanciar qualquer conduta da ré suscetível de ser classificada como comportamento concludente ou declaração inequívoca do reconhecimento do direito perante o respetivo titular
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ainda que ilícito –, basta que ocorra uma declaração de vontade tácita, isto é, um comportamento concludente do empregador do qual se deduza, com toda a probabilidade, a sua vontade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
para essa crença na manutenção da inacção e que essa fidúcia se alicerce em comportamentos concludentes do credor no sentido que se absterá de exercer o direito correspondente. (Sumário
Relator: RUI MACHADO E MOURA
execução, a inutilidade superveniente da sua pretensão só ocorre se, por via de um comportamento concludente como é, por exemplo, o pagamento voluntário da quantia exequenda, aceitam o direito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ainda que ilícito –, basta que ocorra uma declaração de vontade tácita, isto é, um comportamento concludente do empregador do qual se deduza, com toda a probabilidade, a sua vontade