Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
Estabelece o modelo de governação do empréstimo atribuído a Portugal no âmbito
N.º 150 • 5 de agosto de 2026 1.ª série REGIÃO
pertinentes para a completa caracterização da operação urbanística e para a demonstração da sua compatibilidade com as normas legais e regula- mentares que lhe são aplicáveis. 6 — Podem não ... qual fazem parte integrante: a) Anexo I — Requerimento de licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia, o qual integra: i) Anexo I-A — Síntese urbanística de operação de loteamento
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º
IRS - Mais-valias resultantes da venda de imóveis – Delimitação entre a Categoria
IRC – Retenção na fonte – OICVM – Intempestividade da Reclamação Graciosa – Liberdade de Circulação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma