1292/25.8T8VCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
exercício de direitos sociais», para a apreciação do qual são competentes os juízos de comércio, abrange, não apenas os vulgarmente ditos direitos sociais (isto é, os atribuídos aos sócios ... deve estar subjacente à interpretação da norma definidora da competência material dos juízos de comércio é um critério normativo, isto é, que toma por referência as normas sujeitas a apreciação