Informação vinculativa n.º 30803
Tributação de juros de certificados de aforro
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Tributação de juros de certificados de aforro
Estabelece os princípios da política de ação social escolar, no âmbito do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Cria os certificados do tesouro «série 5» e determina a suspensão de
Relator: SANDRA MELO
I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em
Portaria n.º 276/2026/1 A presente portaria procede à segunda alteração à
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Retroagindo os efeitos do divórcio à data da propositura da ação ou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MARCO BORGES
I - O recurso à providência cautelar de arrolamento justifica-se nos casos
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
IRC – SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 – Sendo a factualidade impugnada insuscetível de relevar para a decisão da
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Como decorre do disposto no art.º 1093º, nº 1, do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos