Aviso n.º 76/2026/1
envolvimento Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M em atividades sociais, culturais, cívicas e comunitárias. 2 — A pessoa idosa beneficia das medidas de acompanhamento previstas na lei, quando se encontre impossibilitada ... discriminação. 4 — É garantido à pessoa idosa o respeito pela sua vontade, autonomia e capacidade de decisão quanto à sua vida pessoal, familiar e patrimonial, nos termos da legislação aplicável