Informação vinculativa n.º 26901
transparência fiscal de sociedade unipessoal, com sede em território português, em que a atividade principal prosseguida é a de arquitetura executada em território espanhol e a clientes com sede
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transparência fiscal de sociedade unipessoal, com sede em território português, em que a atividade principal prosseguida é a de arquitetura executada em território espanhol e a clientes com sede
Relator: RUI A.S. FERREIRA
redução de taxa de IRC, dependia do exercício direto e a título principal de alguma atividade de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior ... artigo 39º-B do EBF; II – Para esse efeito considera-se que a atividade principal é situada nas áreas beneficiárias quando a empresa tenha a sua sede ou direção efetiva
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada ... Código do Processo Civil. IV - É admissível a intervenção principal provocada no lado ativo, de forma a sanar a ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 2091º
Relator: HUGO MEIRELES
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma
Relator: FONTE RAMOS
indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo da relação material controvertida está salvaguardada no ordenamento jurídico nacional através do recurso ao mecanismo processual previsto no 39º ... exemplo, situações de incerteza séria e objetiva sobre quem deva responder a título principal ou subsidiário. 3. A dúvida (razoável e fundada) sobre a pessoa titular do dever poderá derivar
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
legitimidade ativa para requerer uma providência cautelar afere-se pela legitimidade para instaurar a correspondente ação principal, assistindo às associações sindicais legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos ... intervenção processual do sindicato em sua defesa; 5. O sindicato detém, por isso, legitimidade ativa para instaurar providência cautelar destinada a obstar à consolidação de práticas administrativas alegadamente violadoras
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pelo requerente existe aparentemente na respetiva esfera jurídica, cabendo, depois, ao tribunal da ação principal avaliar se, no confronto com a posição jurídica do requerido, a medida cautelar decretada deverá ... usufruir a fração autónoma melhor identificada nos autos para o exercício da sua atividade comercial, direito que lhe advém de um contrato de arrendamento para fins comerciais outorgado entre
Relator: FONTE RAMOS
indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo da relação material controvertida está salvaguardada no ordenamento jurídico nacional através do recurso ao mecanismo processual previsto ... ultrapassar, nomeadamente, situações de incerteza séria e objetiva sobre quem deva responder a título principal ou subsidiário. 2. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da decisão
Relator: NUNO GONÇALVES
modo como o autor construiu a causa de pedir que fundamento o pedido principal, não podendo averiguar quais deveriam ser os corretos termos dessa pretensão nem o correto entendimento sobre ... estavam em 2000 impedidas de celebrar contratos de direito civil essenciais para a sua atividade comercial. III - É da competência residual dos tribunais judiciais comuns conhecer de um litígio
Relator: PAULO REIS
seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino, não sendo por isso aplicável aos danos invocados pela autora a título ... esta(s) foram destinadas pela autora a uso profissional, no âmbito da atividade comercial a que se dedica, de forma habitual e sistemática e com intuito lucrativo, entre outros
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
23/2007, de 04/07; V. Só depois de realizada essa atividade instrutória, analisando a situação individual e concreta do Autor, incluindo os fundamentos e razões que subjazem à indicação ... 23/2007), durante o período de duração da ação principal, representa em si mesmo um prejuízo, que não pode ser integralmente reparado, se não para o futuro; VII. Em virtude
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
contestação, posição essa que decorre não só da ausência de qualquer posicionamento ou atividade instrutória no que se refere àqueles factos, como também da ausência de qualquer posicionamento ou impugnação ... Recorrentes nos pontos 19 e 22 da sua contestação. XII - Sendo assim, considerando a atividade processual das partes após o despacho proferido em 16/03/2012 e, especialmente, a posição assumida pelas
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Em conformidade com o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem destinados a ser utilizados numa atividade criminosa ou que por esta tenham sido produzidos. 3. A declaração de perda de objetos ... crime, ou à gravidade da própria pena (nela se incluindo não só a pena principal, como todas as penas, sanções acessórias e consequências da condenação). 5. A introdução de grandes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
aqueles que exprimam juízos globais sobre as causas da insolvência ou do insucesso da atividade societária. (vi) A insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou agravada ... gerente ou beneficiário de um pagamento efetuado pela sociedade. (x) Encerrado o processo principal por insuficiência da massa insolvente, nos termos do art. 232.º do CIRE, o incidente
Relator: BRÁULIO MARTINS
Código de Processo Penal. Assim, para além da dimensão principal em que atua esta declaração – prazos de duração máxima da prisão preventiva ou OPH – dela decorrem outras consequências legais, como ... coevos da existência de relevante património que, fundadamente, se suspeita provir da dita atividade ilícita, constituem circunstâncias que, em concreto, e em associação com a existência de múltiplos suspeitos/arguidos