92 resultados nos descritores e sumários · 728 no texto integral

  1. TRC

    867/24.7T8CVL-A.C1

    Relator: MARCO BORGES

    Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por apenso a uma ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 931º ... carência económica, uma vez que os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos na vigência da sociedade conjugal, expressão do dever de assistência (art.s 1675º e 2015º

  2. TRC

    112/24.5T8CNF.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    Atualmente, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume natureza excecional, temporária e meramente subsidiária, vigorando o princípio de que “cada cônjuge deve prover à sua subsistência”, nos termos ... Código Civil. 2- Assim, na apreciação de um pedido de alimentos entre ex-cônjuges, importa começar por averiguar se o requerente é incapaz de assegurar a própria subsistência, só relevando

  3. TRE

    4781/23.5T8STB.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    apurar se a seguradora estava vinculada ou não a satisfazer uma determinada prestação de alimentos (o que colocaria a discussão ao nível dos seus danos), mas em primeira mão saber ... não tinha direito. 3. Os filhos maiores continuam credores da obrigação de alimentos (despesas de segurança, saúde e educação) se não tiverem completado a sua formação profissional e pelo tempo

  4. TRC

    2124/17.6T8CBR-D.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas ... esse valor e sendo totalmente inadmissível isentar o progenitor do pagamento dessa pensão de alimentos. 3. A circunstância dos rendimentos do progenitor se tratarem de prestações sociais em nada altera

  5. TRE

    3172/25.8T8STB.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    inutilidade/impossibilidade superveniente da lide da ação, no segmento relativo à fixação da prestação de alimentos; - Mesmo depois de atingida a maioridade, a ação deve prosseguir para fixação da prestação ... alimentos devida ao jovem, ademais quando reunidos os requisitos previstos nos artigos 1880.º e 1905.º, n.º 2, do CC; - Qualquer progenitor que assuma, a título principal

  6. TRG

    3792/20.7T8VCT.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    data dos factos). VI - O cálculo da indemnização por perda do direito a alimentos não deve pautar-se pelos parâmetros da obrigação alimentar, mas sim reconduzir-se aos princípios gerais ... composição do agregado familiar à data do acidente), a projecção da necessidade de alimentos até aos 25 anos de idade e um abatimento de 20% pelo pagamento antecipado do capital

  7. TRC

    536/22.2T8VIS.1.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    Direito da Família, fundado no princípio da autossuficiência após o divórcio, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume uma natureza eminentemente excecional, subsidiária e tendencialmente temporária (arts ... Código Civil). II. A obrigação de alimentos apenas se constitui se o credor da prestação demonstrar a sua impossibilidade de prover à própria subsistência, recaindo sobre este o ónus

  8. TRG

    443/22.9T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    recurso. III. Nos termos do artº 1905º-nº2 do Código Civil, o direito a alimentos do filho maior, previsto no artº 1880º do citado diploma legal, não cessa, automaticamente, apenas ... mesmo não ter ultimado a sua formação profissional. IV. Ao Requerente da cessação de alimentos a filho maior incumbe o ónus de prova dos pressupostos de exclusão da norma

  9. TRG

    4071/24.6T8BRG-C.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    não desonera o progenitor, de forma imediata e automática, da obrigação da prestação de alimentos ao filho menor. III - O progenitor que se pretende desonerar dessa obrigação deve alegar ... desemprego. IV - O ónus da prova da impossibilidade total ou parcial de prestação de alimentos cabe ao obrigado a alimentos (artigo 342º n.º 2 do Código Civil

  10. TRG

    6570/23.8T8BRG-D.G1

    Relator: SANDRA MELO

    fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental deve atender à capacidade do progenitor para obter rendimentos, à sua situação patrimonial global e às necessidades da criança ... responsabilidades parentais. III - Em sede de regulação provisória das responsabilidades parentais, a prestação de alimentos visa assegurar, de forma imediata, as necessidades da criança ou jovem até à definição definitiva

  11. TRG

    7165/16.8T8GMR-I.G1

    Relator: PAULO REIS

    requisitos cumulativos expressos pelo legislador para a intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) têm de ser respeitados e devem ser aplicados de forma uniforme ... Não se verifica a condição de recursos para acesso ao pagamento das prestações de alimentos pelo FGADM se o valor de capitação de rendimentos do agregado familiar onde se inserem

  12. TRG

    133/23.5T8MNC-C.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    obrigação de pagar alimentos pelo Fundo constitui uma obrigação própria e não alheia, não revestindo natureza meramente substitutiva, mas antes sendo uma prestação social, de raiz constitucional e autónoma relativamente ... dívida originária e o respectivo inadimplemento pelo obrigado à prestação de alimentos é apenas requisito legitimador da intervenção do Estado. II – Nessa medida, o diferimento da prestação (definitiva) a cargo

  13. TRC

    3912/19.4T8LRA-C.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    sucessivo, conferindo legitimidade para cumular num único requerimento executivo a cobrança de prestações de alimentos passadas já consolidadas com prestações correntes que se foram vencendo posteriormente. II. Padece de nulidade ... executado que, perante uma execução que abrange duas parcelas temporais distintas da dívida alimentar, aprecia apenas a fração mais antiga e omite qualquer pronúncia ou contabilização sobre os alimentos vencidos

  14. TRCsó sumário

    184/13.8TBRSD-B.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. II. A alteração do seu regime, fixado em processo tutelar