206/24.7T8VRL-D.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo concelho
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
falta de citação da nulidade da citação. Haverá falta de citação quando: (a) o acto tenha sido completamente omitido; (b) tenha havido erro de identidade do citado; (c) se tenha ... sociedade; ou (e) quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável, como decorre da letra
Relator: ROSÁRIO PAIS
situações previstas no artigo 188º, nº 1, do CPC, ou seja, «a) Quando o acto tenha sido completamente omitido; b) Quando tenha havido erro de identidade do citado; c) Quando ... sociedade; e) Quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável». No entanto, para
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal ... pode o Autor pretender alcançar através da presente acção de condenação à prática do acto devido, aquilo que já não lhe é possível obter através de acção administrativa de impugnação
Relator: TIAGO MIRANDA
CPTA, segundo o qual tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - Para a petição Inicial
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado, sem a presença no acto do Ministério Público, traduzir-se-á na prática de um acto
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
notificação pessoal da data designada para julgamento, da acusação e do prazo legal para, querendo, requerer a abertura de instrução, e para que, em acto subsequente à notificação, preste termo
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Tendo a arguida não comparecido à sessão da audiência de julgamento
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
I- A alteração da matéria de facto ou errada apreciação e valoração
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
membros da sua família, pois nesse espaço está estabelecido o seu centro de vida pessoal e, noutros casos, também, familiar, que merece o recato e a liberdade de se desenvolver ... notícia, levantado por um OPC, é um documento intra-processual - porquanto se constitui num acto processual documentado - que, por força da autoridade pública que lhe é inerente
Relator: ILDA CÔCO
função do acto concretamente impugnado pelo autor e, nas acções de condenação à prática de acto devido, do pedido de condenação à prática de acto devido concretamente formulado, ou seja ... devidos aos militares em missões no estrangeiro face à alteração dos abonos pagos ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho Conjunto, sem número e sem data, do Ministro
Relator: ROSA PINTO
fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a menos que se verifique na sentença, acto processual que, conhecendo a final do objecto do processo, a lei impõe que obedeça ... isso, uma mera irregularidade, sanável nos termos legais. 6. Não estando prevista a notificação pessoal ao arguido do despacho proferido nos termos do artigo 213º do CPP, resulta linearmente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
exercerem. V - Contudo, do estudo realizado e bem assim do respectivo mapa de pessoal, não restam dúvidas que nada disso foi executado, pelo não é possível alcançar em que medida ... estatuído no nº 1 do artº 173º do CPTA, a anulação do acto implica o “(…) dever de reconstituir a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado
Relator: ANA PATROCÍNIO
interrupção da prescrição decorrente da citação pessoal do executado (artigo 49.º, n.º 1 da LGT) não apenas inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data ... caducidade do direito à liquidação determina-se pela data da notificação do acto tributário à originária devedora, uma vez que é entre esta e a Administração Fiscal que se estabelece
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sejam elas estabelecidas pelo empregador, ou pela lei; 2 – violação de tais condições, por acto ou omissão do trabalhador; 3 – inexistência de causa justificativa para tal violação; 4 – e nexo ... elevação de trabalhadores, à empregadora assistia o dever de impedir a sua utilização por pessoal sem formação para o efeito, e também proibir a sua utilização na elevação de trabalhadores
Relator: ANA PATROCÍNIO
insolvência do responsável subsidiário não acarreta a impossibilidade legal do acto de reversão da execução contra si, sendo esse acto uma condição para que a administração tributária possa apresentar ... responsável subsidiário insolvente, dívida que sem esse acto nunca poderia obter pagamento no respectivo processo de insolvência. Antes da prolação desse acto, não existe sequer processo de execução contra
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
termos estabelecidos no artigo 255º. 4. Esta possibilidade de o cidadão comum praticar um acto próprio das autoridades dotadas de competência funcional para tanto, quando aquelas não puderem estar atempadamente ... facto criminoso. 7. As medidas de coacção constituem meios processuais de limitação da liberdade pessoal que têm por função acautelar a eficácia do procedimento penal, quer no que respeita