800/2025
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 583/2026 Processo n.º 46/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 559/2026 Processo n.º 89/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 573/2026 Processo n.º 500/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não existe uma alteração dos factos integradora do mecanismo processual do
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 539/2026 Processo n.º 667/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC – RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento existente. Criação
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
ACÓRDÃO Nº 534/2026 Processo n.º 986/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. Só após ser dada a ordem ou emitido o mandado se
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A suficiência indiciária exigida pelos artigos 283º, nº 2, e 308º
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Se um acórdão condenatório emitiu pronúncia expressa e clara sobre o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O momento da consumação do crime de burla é aquele em
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O requerimento para a abertura da instrução (RAI) só pode ser
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O crime de perseguição p. e p. pelo artigo 154º-A
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II