295/2025
Relator: Rui Guerra da Fonseca
pelas partes nos respectivos articulados e da análise crítica do teor dos documentos juntos aos autos, conforme discriminado em cada alínea do probatório. Relativamente ao facto provado G) importa ... elaborada antes dessa data, mais concretamente em 29-10-2024. A restante matéria alegada não foi julgada provada ou não provada por não ter relevância para a decisão da causa