261/17.6BELRS.CS1
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
União Europeia é devida em razão dos custos derivados da função de prevenção do risco sistémico, associado ao exercício da atividade bancária por parte da sucursal, função que é exercida
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
União Europeia é devida em razão dos custos derivados da função de prevenção do risco sistémico, associado ao exercício da atividade bancária por parte da sucursal, função que é exercida
Relator: BRÁULIO MARTINS
deve reconhecer-se que sete décadas e meia de vida inculcam, pelo menos, o risco acrescido e sério de surgimento de problemas relevantes de saúde, e de perda de memória
Relator: HUGO MEIRELES
seguro. Com efeito, tendo a seguradora já cumprido a obrigação correspondente à cobertura do risco assumido, não faria sentido impor-lhe a restituição de parte da contrapartida recebida a título
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
deferimento do pedido de escusa, que a intervenção do juiz no processo corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar dúvidas sobre
Relator: HELENA CANELAS
pelo “Plano de trabalhos preliminar, que integra o cronograma de atividades, a análise de risco, o mapa de atividades, os planos de mão-de-obra, equipamentos e materiais
Relator: TIAGO MIRANDA
mais baixo preço e, portanto, adjudicanda, poupar nos custos, agora sem risco, oferecendo, afinal, solução inferior aos custos ab initio assumidos e, possivelmente, pior em segurança e qualidade para
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
mesmo pode ser excecionalmente recusado quando a execução dessa medida seja suscetível de criar risco grave de ocorrência de uma situação em que fique sujeita a perigos de ordem física
Relator: JORGE ANTUNES
decisão. Tal circunstancialismo não poderá deixar de considerar-se adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, constituindo motivo atendível para derrogar o princípio do juiz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Civil. 11 – A enunciação dos temas da prova não é susceptível de colocar em risco qualquer interesse da sociedade insolvente ou dos potenciais afectados pela qualificação, na medida
Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposi- ção ao amianto durante o trabalho, e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007
Relator: FERNANDO CABANELAS
venda de produtos ou prestação de serviços a terceiros (devedor). 2. Se o risco de incumprimento do devedor, designadamente decorrente de uma situação de insolvência, onerar integralmente o factor, estar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
verificação de dois requisitos: que o acidente provenha de comportamento indesculpável, temerário em alto risco e relevante grau do sinistrado, e que esta sua conduta seja a causa exclusiva
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
sinistrado entre o pessoal abrangido pelo contrato de seguro, equivale à não transferência do risco relativamente a ele, permanecendo a responsabilidade pela reparação do acidente na esfera da entidade empregadora
Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Relator: LUÍS JARDIM
saúde do trabalhador, não comprometam as condições físicas e psicológicas necessárias para diminuir o risco de uma atividade perigosa, a condução automóvel. 11. A fiscalização do cumprimento daqueles horários não
Relator: PAULA DO PAÇO
tipicidade, consagrados no artigo 29.º da Lei Fundamental, ao estipular as seguintes expressões: “riscos previsíveis” e “instruções compreensíveis e adequadas
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
CPTA, não se basta com a invocação genérica e abstrata do risco de conclusão de uma obra ilegal durante a pendência da ação principal, exigindo antes a alegação e demonstração
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
entidade patronal se mostre dispensada de provar a existência de prejuízo ou de risco resultantes dessas faltas. III – O que releva para a inexistência de justa causa, mesmo quando
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Não basta, pois, invocar a proteção da vítima em abstrato. É necessário avaliar o risco concreto e justificar a insuficiência de outros meios de controlo na situação em ponderação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
União Europeia é devida em razão dos custos derivados da função de prevenção do risco sistémico, associado ao exercício da atividade bancária por parte da sucursal, função que é exercida