449/03.7TTSTR-A.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
121 resultados nos descritores e sumários · 689 no texto integral
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
revista por recidiva ou agravamento deve ser actualizada ainda que se refira a uma incapacidade permanente inferir a 30%, tal como acontece na indemnização por recidiva/agravamento por incapacidade temporária
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
aqui importa considerar, que o arrendatário seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %. III - Não deve ser admitida a realização de perícia médica ... sentença já proferida, que o Recorrente é portador desde 23/03/2023, de atestado de incapacidade multiusos com grau
Relator: MOREIRA DO CARMO
invalidez geral de, pelo menos, 75%, determinado com base na Tabela Nacional de Incapacidades e confirmado pelo médico nomeado pela Crédito Agrícola Vida.», ainda que pudesse vir a ser declarada ... após o diagnóstico da neoplasia do reto, o A. esteve numa situação de incapacidade temporária para o trabalho, podendo, após o término dos tratamentos e quando se iniciou a fase
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Instruções Gerais da TNI, mesmo que no âmbito do incidente de revisão da incapacidade que para o efeito instaurou se tenha concluído que não houve agravamento das lesões/sequelas ... produz efeitos desde a data em que foi deduzido o incidente de revisão de incapacidade
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
estado físico e psíquico da Autora era determinante da sua aposentação obrigatória, por incapacidade, e por outro lado, em sede do direito á prova e á contra-prova, tendo ... capacidade da Autora para o trabalho, e neste patamar, não existindo prova da sua incapacidade absoluta e permanente, a decisão administrativa que a final veio a colocar a Autora
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a incapacidade judiciária superveniente, verificada no decurso da acção, determina que o regime de suprimento dessa incapacidade seja aplicado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
fazer sessões de fisioterapia, e que foi considerado curado das lesões, resultando provada incapacidade fixada em 0,150 com impacto laboral, sem implicar esforços complementares, tendo ficado abstinente de praticar ... relevar enquanto dano não patrimonial. II- No caso concreto de lesado com coeficiente de incapacidade parcial de 0,15 pelo impacto laboral, com lesões no chicote cervical, lesão peitoral esquerdo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois acidentes sofridos pelo Recorrido ... possível determinar – relativamente ao acidente ocorrido em serviço de campanha – o grau de incapacidade que dele possa ter resultado; VII. Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de processo de acidente de trabalho), tendo ... exames, incluindo estes mamografias; - desgosto, angústia e tristeza provocadas pelas dores que sente e incapacidade de que ficou afetada. (Sumário da Relatora
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
não há lugar a audiência de julgamento em caso de comprovada e não preordenada incapacidade do arguido para prestar declarações e preparar a sua defesa, impondo-se, neste caso ... dignidade humana uma extinção/arquivamento do procedimento criminal em caso de comprovada incapacidade total processual definitiva e irreversível», tendo em atenção os termos do decidido nos autos, inultrapassável se mostra
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
reporta o artigo 119.º do EA, à qual compete determinar o grau de incapacidade geral de ganho e estabelecer a existência de nexo de causalidade entre essa incapacidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
insolvência, e que o requerido não paga porque entende nada dever - não evidenciam uma incapacidade de o requerido solver a generalidade das suas obrigações. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
aplicar oficiosamente o fator de bonificação de 1,5, modificar o grau de incapacidade permanente parcial (IPP) e alterar o valor da pensão acordada, o juiz excede os poderes
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apólice de seguro de vida que estipula que a determinação do grau de incapacidade geral do segurado fica dependente de «confirmação por médico nomeado pela seguradora», porque confere à seguradora
Relator: SÓNIA MOURA
aferisse se esse facto, ponderado na globalidade da situação financeira dos Executados, revelava a incapacidade para cumprir, de forma continuada, as obrigações decorrentes do contrato de crédito, conforme resulta
Relator: LUÍS JARDIM
aplicar oficiosamente o fator de bonificação de 1,5, modificando o grau de incapacidade permanente parcial (IPP) e alterando o valor da pensão acordada, o juiz excede os poderes