75 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5443/25.4T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação formal estabelecido no art. 547º

  2. TCASsó sumário

    1142/22.7BELRA.CS1

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    defender processualmente da pretensão do demandante). II - A questão de saber se a forma processual concretamente usada, com legitimo interesse em agir, já se reporta ao modo formal de obter ... independente do juízo a emitir futuramente acerca da procedibilidade da pretensão, o meio processual usado no presente caso se adequa abstratamente ao pedido

  3. TCASsó sumário

    1142/25.5BEALM.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    suprir a falta dessa indicação, sem a qual estaremos perante a omissão de uma formalidade prescrita pela lei. 2.Porém, tendo o requerimento cautelar sido rejeitado liminarmente, não com esse ... realização de tal notificação não constitui omissão de formalidade prescrita pela lei e, por conseguinte, não estamos perante uma nulidade processual

  4. TRC

    27544/24.6YIPRT.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    procedimento de injunção configura o meio processual idóneo para a cobrança de saldos devedores emergentes de contratos de utilização de cartões de crédito (crédito revolving), mesmo nas situações ... não gera a total inadequação do meio processual nem a absolvição integral da instância. VI - Em obediência ao princípio da adequação formal e da preservação dos atos processuais, o processo

  5. TRCsó sumário

    141/25.1T9CDN.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    obedecer ao rigor do formalismo desta. 2. Na fase administrativa do processo de contraordenação, caracterizada pela celeridade e simplicidade processual, o dever de fundamentação tem uma dimensão qualitativamente menos intensa

  6. TRCsó sumário

    203/26.8T9CLD.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    RGCO, a aplicação subsidiária da legislação processual penal. 3. Torna-se evidente que, apesar da natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional, é exigível a descrição

  7. TCANsó sumário

    00498/25.4BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    processual do caso julgado, como decorre do disposto nos artigos 580.º [conceito], 581.º [requisitos], 619.º [valor da sentença transitada em julgado], 620.º [caso julgado formal ... questão que se entronca na relação material controvertida ou que versa sobre a relação processual, e visa evitar que essa mesma questão venha a ser definida, mais tarde, em termos

  8. TRC

    4811/24.3T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    limitações estabelecidas nessas disposições legais, quando se funde em factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo por via de articulado superveniente, nos termos previstos ... mesmo diploma. III - O recurso não é o local nem o meio processual adequado para a arguição de nulidades processuais; tais nulidades devem ser arguidas na instância ou tribunal onde

  9. TRC

    3457/16.4T8PBL.C2

    Relator: MARCO BORGES

    proceder à partilha de bens deixados por morte do inventariado. II - O atual modelo processual passou a assentar em fases processuais relativamente estanques e de cunho preclusivo, fixando para cada ... processo, e que são o antecedente lógico da partilha, têm força de caso julgado formal, adquirindo, com a sentença homologatória da partilha, valor de caso julgado material. V - Assim

  10. TCASsó sumário

    745/14.8BECTB-A.CS1

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    não desemboca numa nulidade decisória, ou numa nulidade da sentença, mas antes numa nulidade processual. VI - O que quer dizer que o Recorrente, em lugar de arguir em sede ... referida nulidade processual em requerimento dirigido ao juiz da causa. VII - É que, como é consabido, da omissão de um ato ou de uma formalidade processuais prescritas pela lei deve

  11. TCASsó sumário

    703/14.2BELLE

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    forma suscetível de determinar a anulação do ato, podendo, contudo, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade quando, independentemente do exercício desse direito, o conteúdo ... refutou fundamentadamente os argumentos apresentados, não pode tal audição ser qualificada como mero rito processual, mostrando-se efetivamente ponderada. III- A AT não está obrigada a realizar todas as diligências