376/2025-T
IRS – Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores
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IRS – Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores
incidência subjetiva do imposto único de circulação(IUC)- violação dos princípios constitucionais
candidaturas do PU são fixados e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt. Artigo 16.º Pagamento O pagamento do apoio é efetuado
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A Autora está onerada com a prova dos factos que constituem a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O dever de informação consagrado no artigo 6.º do Decreto
Taxa a aplicar a bilhetes de entrada em exposição.
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A possibilidade de cancelamento provisório das condenações constantes do certificado do
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. O mecanismo de comunicação de alteração dos factos descritos na acusação
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I- Os tribunais da Relação, em matéria de contraordenações, não podem conhecer
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A “relação de namoro”, como elemento normativo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Tributação autónoma sobre gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações