1317/20.3T8VNF.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
conjugada dos arts. 374.º, n.º 2, e 379.º do Código de Processo Penal, no sentido de admitir como factos provados enunciados genéricos e conclusivos, desprovidos de concretização ... República Portuguesa. c) A interpretação do art.º 127.º do Código de Processo Penal no sentido de permitir que, reconhecida a inexistência de prova direta, se conclua ainda assim
Derrama municipal - rendimentos obtidos no estrangeiro por sujeito passivo residente no território
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i) do nº 2 do art. 186º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Inexiste erro na forma do processo se, não obstante ter sido
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões
Contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo - Organização de Empregadores
Regime especial da "tonnage tax" - Tributação de rendimentos de trabalhador independente auferidos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A decisão anulatória proferida pelo tribunal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da
DIRETIVA (UE) 2026/804 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRS – rendimentos de capitais tributados pela categoria E -contrato de associação em
DIRETIVA (UE) 2026/805 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRC – RFAI: Aumento da capacidade produtiva, Diversificação da produção, Criação e manutenção
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento dos Serviços Digitais
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Advoga-se uma interpretação extensiva do artigo 7º do RGCO - como