4346/23.1T8LRA.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: MARCO BORGES
I - As nulidades da sentença previstas no art. 615º-1 do CPC
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 515/2026 Processo n.º 1322/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Não resulta pacífico o entendimento sobre a obrigatoriedade de comunicação ao
Relator: SANDRA FERREIRA
1. É suscetível de retificação, nos termos do disposto no artigo 380º
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Diversamente do que acontece com a sentença ou acórdão, para os
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: ROSA PINTO
1. Não pode ser objecto da impugnação da matéria de facto, num
Relator: ROSA PINTO
1. A omissão de pronúncia que conduz à nulidade prevista no artigo
Relator: HELENA LAMAS
1. O depoimento indirecto refere-se a um meio de prova, e
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Exige a norma do artigo 640.º do Código do Processo
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 478/2026 Processo n.º 251/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
recorrente, estamos perante segundo vício da instância por falta de verificação de pressuposto processual típico e próprio do meio de processo em causa, de sindicância oficiosa e também obstativo ... Enquanto tal não sucede... o recorrente socorre-se das regras processuais existentes; e, utiliza-as de forma criteriosa sem contorcer as previsões normativas. 4. Portanto, foi dentro das “regras
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 477/2026 Processo n.º 240/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro