16087/25.0BELSB
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
caso julgado, designadamente na sua dimensão de autoridade; II - A circunstância de em distinto processo, sem qualquer conexão com os presentes autos, ter sido proferida por tribunal
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
caso julgado, designadamente na sua dimensão de autoridade; II - A circunstância de em distinto processo, sem qualquer conexão com os presentes autos, ter sido proferida por tribunal
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
Importa proceder à destrinça entre duas esferas jurídicas distintas: por um lado, o perímetro de actuação funcional do administrador judicial, cuja responsabilidade, de natureza pessoal e subjectiva, encontra ... ordenamento jurídico que é o direito fundamental a uma decisão judicial mediante um processo equitativo e em tempo razoável. II – Daqui decorre que não é por a excessiva demora
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Para outros riscos e encargos", que inclui os resultantes de processo judiciais em curso, deve corresponder a uma conta distinta das provisões "Para riscos bancários gerais"), facto ... provisões (...) c) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso"], forçoso é concluir que a provisão em análise, consubstanciando materialmente uma provisão
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
certeza (neste sentido, o Ac. do Tribunal da Relação de Lisboa, de 29.5.2013, processo 7053/10.1TBCSC.L1-6); VI - Assentando a defesa da Recorrente na alegação de que não dispõe ... pelos documentos juntos aos autos, se revela necessária à decisão da causa; VIII - Sendo distintos os regimes jurídicos, mostra-se essencial definir, em face do conteúdo do pedido do requerente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário ... quer o Recorrido, para a eventualidade de o fazer com base num quadro normativo distinto do por si invocado. IV-Se a decisão recorrida se limitou adentro da factualidade convocada
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Tribunal Administrativo português, assim no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido em 09/02/2023 no processo 25/21.2BEPRT. XI. Sendo certo que, se nada obsta a que a apresentação do DEUCP ... concursal consubstancia um concurso limitado por prévia qualificação, que se desenrola em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases