3779/19.2T8VCT.G3
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Para que a prova produzida num processo possa ser valorada em processo distinto daquele em que foi produzida, torna-se necessário que naquele primeiro processo a prova tenha sido produzida
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Para que a prova produzida num processo possa ser valorada em processo distinto daquele em que foi produzida, torna-se necessário que naquele primeiro processo a prova tenha sido produzida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
conhecimento oficioso pelo tribunal e que pressupõe a repetição de uma causa em dois processos distintos – cfr. artigos 578.º e 580º, nº 1, CPC. II – No que respeita ... empregador por violação de condições de segurança e a ação cível enxertada no processo crime, no qual é imputado ao empregador um crime de infração de regras de construção agravado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
processos especiais se regulam pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns, significa que para se apurar o valor do processo que se iniciou como injunção ... tratar de exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
caso julgado, designadamente na sua dimensão de autoridade; II - A circunstância de em distinto processo, sem qualquer conexão com os presentes autos, ter sido proferida por tribunal
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
tão só as que respeitem a processos inerentes a infracções de qualquer natureza, e já não as custas com processos de natureza distinta..* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
Importa proceder à destrinça entre duas esferas jurídicas distintas: por um lado, o perímetro de actuação funcional do administrador judicial, cuja responsabilidade, de natureza pessoal e subjectiva, encontra ... ordenamento jurídico que é o direito fundamental a uma decisão judicial mediante um processo equitativo e em tempo razoável. II – Daqui decorre que não é por a excessiva demora
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Para outros riscos e encargos", que inclui os resultantes de processo judiciais em curso, deve corresponder a uma conta distinta das provisões "Para riscos bancários gerais"), facto ... provisões (...) c) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso"], forçoso é concluir que a provisão em análise, consubstanciando materialmente uma provisão
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
sentença, integráveis no dinamismo substantivo e material do processo decisório e com este se compaginando, deste sendo intrínsecas, são distintas e não se confundem com aquele tipo de nulidades processuais
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
coligação há distintas relações materiais, vários litígios distintos, uma cumulação de acções, mas com pontos em comum que justificam a sua tramitação conjunta num único processo, sob certas condições estabelecidas ... isso ilegal, a coligação de terceiros embargantes quando cada um deles invoca factos aquisitivos distintos e autónomos entre si, relativamente a cada um dos bens apreendidos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
incontestabilidade apenas ao processo de insolvência de que são dependentes e respetivos apensos, mas não operam caso julgado material; - Uma vez encerrado o anterior processo de insolvência ... não impede que seja aberto contra ele novo processo de insolvência desde que a causa de pedir e os sujeitos sejam distintos
Relator: HELENA CANELAS
providência cautelar. V - A instrução (e julgamento) do processo cautelar é guiada pela sua natureza própria, forçosamente sumária, por conseguinte bem distinta daquela que norteia a ação administrativa destinada
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação ... Código de Processo Civil. IV - E ao caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
alcance do caso julgado] e 625.º [casos julgados contraditórios] do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que se entronca na relação ... Código de Processo Civil. IV - E ao caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa
Relator: EDGAR VALENTE
Código de Processo Penal perante a acusação pelo crime de condução sem habilitação legal - valendo aqui como uma “não reação” relativamente ao mesmo -, que constitui um ilícito distinto
Relator: FÁTIMA FURTADO
vigilância eletrónica no âmbito de outro processo, os meios técnicos atualmente disponíveis não permitem a que seja duplamente fiscalizado relativamente a duas vitimas distintas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processo escolhido pelo autor é uma questão, pura e simples, de ajustamento do pedido da acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial ... processo por ele escolhida, II. Após a extinção da sociedade, caso subsista passivo não satisfeito ou acautelado, os credores sociais têm ao seu alcance dois regimes de protecção distintos
Relator: FERNANDO CHAVES
Código de Processo Penal). II – O conflito de deveres, previsto no artigo 36.º do Código Penal, pressupõe a existência de distintos deveres de acção dos quais apenas um pode
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
artigo 77.º do Código de Processo Penal constitui uma norma procedimental que regula a forma, os prazos e o momento processual para a dedução do pedido de indemnização civil ... Essa disposição legal prevê prazos distintos, estabelecendo, por um lado, o prazo para que o Ministério Público ou o assistente apresentem o pedido de indemnização civil e, por outro
Relator: VERA SOTTOMAYOR
conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações ... reportem a situações distintas, a competência para a apreciação dessas contraordenações pertencer à mesma comarca. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03.04, que veio